MPF acusa prefeito de Montes Claros de improbidade administrativa
Luiz Tadeu Leite teria induzido a erro o Ministério da Saúde para
receber indevidamente recursos públicos federais
Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou
duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Montes
Claros, Luiz Tadeu Leite, e seu secretário municipal de saúde, José
Geraldo de Freitas Drummond.
Eles são acusados de manipular
informações acerca do funcionamento de unidades de saúde para que o
município continuasse recebendo indevidamente recursos públicos
federais. Segundo o MPF, mais de 4,6 milhões de reais foram repassados
nessas condições pelo Ministério da Saúde à Prefeitura de Montes Claros e
não se sabe o destino dado a toda essa verba.
As
irregularidades tiveram início em 2009, quando Luiz Tadeu Leite tomou
posse como prefeito municipal, e estão relacionadas ao funcionamento de
dois programas do Governo Federal: os Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), ambos
vinculados ao Ministério da Saúde.
Informações falsas -Os
Núcleos de Apoio à Saúde da Família são custeados por recursos da
União, mas as verbas somente são direcionadas às prefeituras quando e se
atendidas as normas do programa, isto é, a União somente repassa a
verba se os NASF realmente estiverem em funcionamento.
Não foi o
que ocorreu em Montes Claros. Em meados de 2008, cinco núcleos foram
implantados na cidade e a prefeitura passou a receber 20 mil reais para o
custeio de cada um deles. No início de 2009, assim que assumiu a gestão
municipal, o atual prefeito teria dispensado cerca de metade dos
profissionais de saúde cadastrados no Ministério da Saúde como
integrantes dos NASF e remanejado os demais para outras atividades,
prejudicando por completo o funcionamento dos núcleos.
Os
profissionais dispensados, no entanto, continuaram inscritos no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como se os NASF
estivessem em efetivo funcionamento e cumprindo integralmente o que
determina a Portaria GM nº 154/2008 do Ministério da Saúde, o que
possibilitou, à Prefeitura, continuar recebendo indevidamente os
repasses federais. Em 2009, foram R$ 1,1 milhões; em 2010, a mesma
quantia; em 2011, R$ 1,2 milhões e mais 200 mil reais até março deste
ano.
Em depoimento prestado ao MPF há cerca de um mês, uma
servidora, cirurgiã dentista, relatou que, apesar de afastada há mais de
três anos da chefia de um dos NASF, que inclusive veio a ser fechado,
ela teria permanecido cadastrada no CNES como se ainda exercesse a
chefia da unidade até meados de fevereiro deste ano, quando, ao
descobrir o fato, comunicou a irregularidade ao Ministério da Saúde.
Outros
três depoentes, que atuavam em diferentes núcleos, confirmaram os
mesmos fatos. Um deles, médico, ainda informou os prejuízos causados na
assistência à saúde da população, e exemplificou com o caso de uma
criança com paralisia cerebral, que anteriormente era pouco internada
porque recebia atendimento no NASF do Bairro Novo Sion e que, com o fim
dos serviços, passou a ser internada com frequência em um hospital da
cidade.
Segundo a ação, "os prejuízos causados pelos réus à
gestão da saúde pública podem ser vistos sob diversos enfoques, em
especial, o da fraude ao patrimônio público federal, pois verbas com
destinação específica deixaram de ser aplicadas nos fins a que se
destinavam, e o do prejuízo causado à população montesclarense, que teve
ilegitimamente suprimido o direito de acesso à saúde pela via
preventiva dos 05 NASF que anteriormente funcionavam na cidade".
Agentes de Saúde -O
mesmo teria ocorrido na execução do Programa Agentes Comunitários de
Saúde, com a manutenção, no CNES, dos nomes de profissionais exonerados
de suas funções desde 2010.
De acordo com o MPF, o município
teria contratado, entre julho e setembro de 2009, 139 agentes
comunitários de saúde de forma totalmente irregular. Em ação de
improbidade em curso na Justiça Estadual, consta que a contratação
ocorrera por motivos políticos, no âmbito da campanha eleitoral do filho
do prefeito ao cargo de deputado estadual.
Segundo a ação, em
maio de 2010, esses 139 profissionais foram exonerados de suas funções,
mas, no mês seguinte, 72 deles foram recontratados pela prefeitura,
também de forma precária e sem concurso público, só que, desta vez, para
exercerem as funções de professor de educação básica e servente de
zeladoria. Ou seja, em nenhuma atividade relacionada à saúde.
Apesar
disso, relação encaminhada pelo Ministério da Saúde ao MPF revelou que
92 agentes comunitários de saúde exonerados de suas funções em maio de
2010 continuaram fraudulentamente cadastrados no CNES, de modo que a
prefeitura continuou a receber o valor do incentivo financeiro repassado
pela União por cada agente indevidamente cadastrado.
"Interessante
observar que o valor desse repasse está diretamente relacionado ao
número de agentes cadastrados. Assim, a fraude permitiu que o Município
de Montes Claros continuasse a receber indevidamente verbas federais
cujos valores, somados, podem chegar a mais de um milhão de reais",
narra a ação.
O MPF desconfia que ainda hoje existem ex-agentes
comunitários de saúde inscritos irregularmente. "É que, cinco meses
depois do envio da lista pelo Ministério da Saúde, 28 deles continuavam
cadastrados no sistema como se estivessem em atividade e é possível que o
município continue a receber indevidamente os repasses de verbas
federais por tais ex-ACS".
Para o Ministério Público Federal, os
réus agiram dolosamente, visando ao recebimento dos recursos federais
com desvio de finalidade. Com isso, eles violaram princípios
constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade,
da moralidade administrativa e da eficiência, além de terem causado
prejuízos ao patrimônio público federal, em virtude do recebimento
fraudulento de verbas da saúde.
Pedidos -Nas duas ações, foi pedida a condenação do prefeito e do secretário municipal de saúde nas sanções previstas no artigo
12 da Lei
8.429/92
e o ressarcimento ao erário das verbas recebidas indevidamente. Se
condenados, entre outras punições, eles podem ter os direitos políticos
suspensos por prazo a ser fixado na sentença, serem obrigados ao
pagamento de multa e ficarem impedidos de contratar com o Poder Público e
de receberem incentivos fiscais ou creditícios.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Extraído de:
Procuradoria da República em Minas Gerais
- 8 horas atrás- http://pr-mg.jusbrasil.com.br/noticias
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